LEI Nº 1.615, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1966
Projeto de Lei nº 177/66
Dispõe sobre a concessão de um auxilio ao União Futebol Clube.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no presente exercício, ao UNIÃO FUTEBOL CLUBE, em caráter excepcional, um auxilio financeiro no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para ser aplicado nas obras de iluminação do estádio “Francisco Ferreira Lopes”, para apresentação de jogos noturnos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, um crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para atender à despesa decorrente da presente Lei.
Art. 3º O crédito especial mencionado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem negociadas pelo Chefe do Poder Executivo, mediante os juros de lei até o limite do crédito autorizado.
Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Novembro de 1966, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Novembro de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE
Diretor Administrativo, substituto
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.