LEI Nº 1.616, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1966
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no presente exercício, à Comissão de Obras da Igreja de São José, do Distrito de Jundiapeba, neste Município, em caráter excepcional, um auxílio financeiro na importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para ser aplicado na construção de salas, contíguas à referida Igreja, destinadas ao ensino de Corte e Costura, Arte Culinária e Curso Primário.
Parágrafo único. Fica a Comissão mencionada no presente artigo, obrigada a prestar contas das despesas efetivadas com o auxílio objeto desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender à despesa decorrente da presente Lei.
Art. 3º O crédito especial mencionado na presente lei, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem negociadas pelo Chefe do Poder Executivo, mediante os juros de lei, até o limite do crédito autorizado.
Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Novembro de 1966, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Novembro de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE
Diretor Administrativo, substituto
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.