LEI Nº 1.618, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1966
Projeto de Lei nº 183/66
Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro e da outras providências.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no presente exercício, em caráter excepcional, um auxílio financeiro, na importância de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), à Organização Mogiana de Educação e Cultura, para ser aplicado nas promoções educacionais a serem levadas a efeito, nesta cidade, na última semana de outubro do corrente exercício, respectivamente, pelo Departamento de Educação e Ciências Sócias, da Faculdade de Filosofia, daquele estabelecimento de ensino, na forma abaixo:
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VALOR - Cr$ |
a) a I Semana de Estudos Pedagógicos; |
2.500.000,00 |
b) á II Semana de Estudos Sociais; |
1.500.000,00 |
TOTAL |
4.000.000,00 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria das Finanças, Secretaria do Governo, um crédito especial, no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento do auxílio financeiro concedido no artigo anterior.
Art. 3º O crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito” a que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a negociar, mediante os descontos dos juros de Lei, até o limite do crédito ora autorizado.
Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Novembro de 1966, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Novembro de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE
Diretor Administrativo, substº
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.