LEI Nº 1.619, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1966
(Revogada pela Lei nº 2.011 de 1971)
Projeto de Lei nº 175/66
Autoriza a doar domínio e posse de um imóvel à Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes fica autorizada a doar domínio e posse à Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo, relativos a uma área de terreno, de forma irregular, com 1.755,85 metros quadrados, localizada no Distrito da Sede, com as seguintes confrontações: frente para a Rua Cel. Cardoso Siqueira, onde mede 46 metros; frente para a Rua Capitão Paulino Freire, onde mede 44,70 metros, concordando os dois alinhamentos, isto é, das Ruas Cel. Cardoso Siqueira e Capitão Paulino Freire, um chanfro de 5,70 metros; ao lado esquerdo de quem olha da Rua Cel. Cardoso Siqueira, confronta-se com propriedade do senhor Antonio Ferreira Verga, onde mede 20,35 metros; ao lado direito de quem olha da Rua Capitão Paulino Freire, onde mede 29,20 metros e confronta-se com o Ribeirão de Cima (Rio Negro), para construção de um prédio, destinado ao funcionamento da Delegacia Regional Agrícola.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 1.205, de 23 de Agosto de 1961.
Art. 3º A doação só se efetivará, após a incorporação do imóvel ao patrimônio municipal, por estar sendo objeto de ação de desapropriação, ora tramitando pela Comarca de Mogi das Cruzes.
Art. 4º Não pode ser dado ao imóvel, pelo prazo de cinco (5) anos, destinação diversa da prevista na presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da verba própria constante do orçamento em vigor, suplementada, se necessário.
Art. 6º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Novembro de 1966, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Novembro de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE
Diretor Administrativo, substitº
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.