LEI Nº 1.621, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1966
Projeto de Lei nº 182/66
Dispõe sobre a concessão de pensão mensal e da outras previdências.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida, com efeitos contados de março de 1963, à dona. MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA TANCHEDO, viúva do Ex- Procurador Judicial da Municipalidade, Dr. Fernando Tancredo, “Pensão Mensal”, com tato inicial de Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros), então aplicável, e devidamente atualizado na conformidade de posterior legislação, de acordo com os elementos que integram o Processo nº 40/66-SP.
Art. 2º. O pagamento da pensão mensal, concedida nos termos do artigo anterior, será suspenso, quando cessado o estado de viuvez da beneficiária.
Art. 3º Para o atendimento das despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, à Secretaria do Governo, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.354.547,00 (dois milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e sete cruzeiros), assim distribuído:
a) SUPLEMENTAR, no valor de Cr$ 972.000,00 (novecentos e setenta e dois mil cruzeiros), à dotação constante do orçamento em vigor, abaixo especificada:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
2100 |
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
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320082 |
TRANSFÊRENCIAS CORRENTES |
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324082 |
PENSIONISTAS |
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I- Pensões concedidas conforme Lei Municipal |
972.000,00 |
b) ESPECIAL, no valor de Cr$ 1.382.547,00 (hum milhão, trezentos e oitenta e dois mil, quinhentos e quarenta e sete cruzeiros), para atender ao pagamento da pensão mensal relativa ao período de 8 de março de 1.963 a 31 de dezembro de 1965, conforme elementos que integram o Processo nº 40/66-SF.
Art. 4º Os créditos adicionais a que se refere o artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes de “Operações de Créditos”, a que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a negociar, até o limite do crédito autorizado.
Art. 5º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Novembro de 1966, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Novembro de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE
Diretor Administrativo, substitº
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.