LEI Nº 1.726 DE 9 DE MAIO DE 1968
Projeto de Lei nº 299/68
Dispõe sobre doação de terreno.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber, em doação não onerosa, um terreno de propriedade do senhor Benedito Pereira de Paula, situado no Bairro Itapeti, nesta cidade, com as seguintes características e confrontações, a saber: “Medindo, aproximadamente, 46,00 metros de frente para a Estrada do Lambari, continuação da Estrada do Itapeti; de quem olha de frente para o terreno mede, á direita: 43,50 metros; da frente aos fundos confronta com terrenos de propriedade do senhor Benedito Pereira de Paula; à esquerda, da Frente aos fundos mede 46,00 metros e confronta com terrenos de propriedade do senhor Benedito Pereira de Paula; aos fundos 32,00 metros e confronta com terrenos de propriedade do senhor Benedito de Paula; caracterizando-se pela forma irregular e perfazendo a área de 1.666,00 metros quadrados e distando do portão da sede da Fazenda de propriedade do doador, aproximadamente, 600 metros”, tudo de conformidade com o croquis que faz parte integrante da presente lei.
Art. 2º O terreno objeto da presente doação é destinado à construção do núcleo escolar rural do Bairro do Itapeti.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Maio de 1968, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
HIDEO NAKAYAMA
Secretário o Governo
Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 09 de Maio de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ SIQUEIRA
Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.