LEI Nº 1.623, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1966
Projeto de Lei nº 186/66
Dispõe sobre a concessão de um auxílio financeiro, em caráter excepcional e da outras providências.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no presente exercício, em caráter excepcional, um auxílio financeiro, no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), a Liga Humanitária de Mogi das Cruzes, para ser aplicado nas obras de ampliação dos seus pavilhões.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, à Secretaria do Governo, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento do auxílio financeiro concedido no artigo anterior.
Art. 3º O crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a negociar, mediante os descontos dos juros da Lei, até o limite do crédito ora autorizado.
Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Dezembro de 1966, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Dezembro de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE
Diretor Administrativo, substitº
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.