LEI Nº 1.727 DE 15 DE MAIO DE 1968
Projeto de Lei nº 301/68
Dispõe sobre celebração de convenio com a secretaria de Estado dos Negócios da Educação e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, do Governo do Estado de São Paulo, para a construção, neste município, de prédios destinados ao funcionamento dos Grupos Escolares de “VILA INDUSTRIAL”, “BRAZ CUBAS” e “ALTO DO IPIRANGA”, de acordo com o disposto no artigo 9º, inciso IX, da Lei Estadual nº 9.842, de 19 de setembro de 1967.
Art. 2º Os recursos para a construção a que se refere o artigo anterior serão fornecidos pelo Plano Nacional de Educação, devendo a diferença se coberta pelo Município, se o custo da obra ultrapassar a dotação prevista.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Maio de 1968, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
HIDEO NAKAYAMA
Secretário o Governo
Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 15 de Maio de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ SIQUEIRA
Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.