LEI Nº 1.728 DE 29 DE MAIO DE 1968

 

Projeto de Lei nº 392/68

 

Considera e declara de Utilidade Pública o CENTRO “MELLO FREIRE DE CULTURA”. 

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica considerado e declarado de utilidade pública, o Centro “MELLO FREIRE” DE CULTURA, com sede neste Município.

 

Art. 2º Ao CENTRO “MELLO FREIRE” DE CULTURA, será outorgado o respectivo Diploma de “UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL”.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias constantes no Orçamento vigente.   

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Maio de 1968, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

HIDEO NAKAYAMA

Secretário o Governo

 

 

Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 29 de Maio de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

JOÃO JOSÉ SIQUEIRA

Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.