LEI Nº 1.625, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1966
Projeto de Lei nº 189/66
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no presente exercício, à Paróquia de São José, de Jundiapeba, em caráter excepcional, um auxilio financeiro na importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para ser aplicado nas obras assistenciais, a serem levadas a efeito pela referida Paróquia.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, à Secretaria do Governo, um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento do auxílio financeiro concedido no artigo anterior.
Art. 3º O crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a negociar, mediante os descontos dos juros da Lei, até o limite do crédito ora autorizado.
Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Dezembro de 1966, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Dezembro de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE
Diretor Administrativo, substitº
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.