LEI Nº 1.626, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1966
Projeto de Lei nº 164/66
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os cargos de Fiscal da Sede e os de Fiscal de Distrito, constante da Tabela nº II, que integra a Lei nº 1.573, de 16 de Março de 1966, passam a ter a denominação de FISCAL MUNICIPAL, com vencimentos fixados no Nível “24”, da mesma Tabela, devendo a relotação dos funcionários serem feita por Decreto do Executivo.
Art. 2º. Os títulos dos funcionários abrangidos por Lei serão apostilados pelo Prefeito, à vista de proposta do Secretário das Finanças, feita em processo regular.
Art. 3º A nova fixação de vencimentos de que trata a presente Lei é extensiva, nos mesmos casos e condições e nas mesmas proporções, aos proventos dos inativos.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, um crédito adicional, de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), suplementar às verbas abaixo especificadas e ao crédito autorizado pela Lei nº 1.573, de 16 de Março de 1966, a saber:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
2100 |
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
|
320082 |
TRASNFERÊNCIAS CORRENTES |
|
323082 |
INATIVOS |
1.000.000,00 |
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SECRETARIA DAS FINANÇAS |
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4500 |
SECÇÃO DE FISCALIZAÇÃO |
|
300003 |
DESPESAS CORRENTES |
|
310003 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
|
311103 |
PESSOAL |
5.000.000,00 |
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CRÉDITO ESPECIAL |
|
|
Lei nº 1.573, de 16 de março de 1966 |
1.000.000,00 |
TOTAL |
7.000.000,00 |
Art. 5º O Crédito adicional a que se refere o anterior a será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, que fica o Poder Executivo”, que fica o Poder Executivo autorizado a realizar mediante os juros Leis.
Art. 6º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Dezembro de 1966, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Dezembro de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE
Diretor Administrativo, substitº
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.