LEI Nº 1.729 DE 4 DE JUNHO DE 1968

 

Projeto de Lei nº 300/68

 

Que altera disposições da Lei 1.715, de 14 de março de 1968 e dá outras providências.   

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 1.715, de 14 de Março de 1968, passa a ter a seguinte redação: “Os atuais níveis de vencimentos atribuídos aos funcionários do quadro e as referências dos Extranumerários Mensalistas da Prefeitura Municipal, ficam, a partir de 1º de Fevereiro de 1968, majorados em 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor padrão”.

 

Art. 2º A majoração constante dos artigos 2º e 3º, da mesma lei, e que relacionam à gratificação “Pró-Labore” e ao Salário do pessoal extranumerário diarista, contratado e tarefeiro da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, passam a ter seus efeitos contados a partir da data mencionada no artigo 1º, desta lei. 

 

Art. 3º Para ocorrer às despesas decorrentes da execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria das Finanças, aos vários órgãos administrativos, um crédito adicional no valor de NCr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros novos), suplementar às dotações próprias constantes do orçamento em vigor e a ser distribuído na forma que dispões a Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.

 

Art. 4º O valor do crédito adicional a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a que fica o chefe do Poder Executivo autorizado a negociar, mediante o pagamento dos juros de lei.     

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Junho de 1968, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

HIDEO NAKAYAMA

Secretário o Governo

 

 

DIRCE MONTEIRO LEITE

Secretário das Finanças.

 

 

Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 4 de Junho de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

JOÃO JOSÉ SIQUEIRA

Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.