LEI Nº 152, DE 30 DE AGOSTO DE 1949

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES , USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes Feriados Municipais: 19 de Julho- Dia de Sant’ana, Padroeira da Cidade de Mogi das Cruzes; 02 de Novembro, Finados; 08 de Dezembro, Festa da Imaculada Conceição; Corpus Chistis (data móvel); Sexta-feira da Paixão, (data Móvel); e Terça- Feira de Carnaval, (data móvel).

 

Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes feriados municipais: 26 de julho dia de Sant Anna – Padroeira da cidade; 1º de setembro, data da fundação da cidade de Mogi das Cruzes; 02 de Novembro, finados; 08 de Dezembro, Festa da Imaculada Conceição; Corpus Christi (data móvel); Sexta - Feira da paixão (data móvel); e Terça- feira de Carnaval (data móvel). (Redação dada pela Lei nº 219 de 1950 )

  

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Agosto de 1949.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Secção de Expediente e Pessoal, e publicada na Portaria Municipal, em 30 de Agosto de 1949.

 

 

ANTONIO FERNANDES DE SIQUEIRA

Diretor do Departamento Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.