LEI Nº 1.730 DE 7 DE JUNHO DE 1968
Projeto de Lei nº 307/68
Estabelece os feriados municipais e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes Feriados Municipais: 26 de Julho – DIA DA PADROEIRA “SENHORA SANT’ ANA”, 01 DE Setembro: DIA DE SANTO EGIDIO – DATA DA FUNDAÇÃO DA CIDADE; DIAS DE CORPUS CHRISTI E SEXTA FEIRA DA PAIXÃO – Datas móveis.
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes Feriados Municipais: 26 de Julho – DIA DA PADROEIRA “SENHORA SANT’ANNA”, 1° de setembro – DIA DE SANTO EGÍDIO – DATA COMEMORATIVA DA FUNDAÇÃO DA CIDADE; 2 de novembro – DIA DE FINADOS E SEXTA FEIRA DA PAIXÃO – Data móvel. (Redação dada pela Lei nº 1.877 de 1970)
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes Feriados Municipais: SEXTA FEIRA DA PAIXÃO (data móvel) – DIA DE CORPUS CHISTI (data móvel) 1º DE SETEMBRO (Dia de Santo Egídio e data comemorativa da Fundação da Cidade da Cidade); e 02 de Novembro (Dia de Finados). (Redação dada pela Lei nº 2.355 de 1978)
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 1.656, de 02 de Maio de 1967.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Junho de 1968, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
HIDEO NAKAYAMA
Secretário o Governo
Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 7 de Junho de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ SIQUEIRA
Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.