LEI Nº 1.733 DE 22 DE JULHO DE 1968

 

Projeto de Lei nº 308/68

 

Dispõe sobre celebração de convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem para construção e pavimentação de Estrada que liga Mogi à Rodovia Presidente Dutra e dá outras providências.     

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com o Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo, convênio para fim específico de construção e pavimentação da estrada que ligará Mogi das Cruzes à Rodovia Presidente Dutra.

 

§ 1º Caberá ao Município cooperar financeiramente para as obras a serem levadas a efeito pelo órgão estadual mencionado neste artigo, com a importância de até NCr$ 3.125.000,00 (três milhões cento e vinte e cinco mil cruzeiros novos).

 

§ 2º As primeiras despesas a serem geradas com a execução das referidas obras serão de responsabilidade do município.

 

§ 3º No corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas mencionadas no § anterior, até o limite de NCr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos).

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas a que se refere o § 3º do artigo 1º, fica o Poder Executivo a abrir na Secretaria das Finanças, à Secretaria de Viação, obras e Serviços Urbanos, um crédito especial no valor de NCr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos).

 

Art. 3º O valor do crédito adicional, a que se refere a presente lei, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem negociados pelo chefe do Poder Executivo, mediante o pagamento de juros e despesas legais que incidirem sobre as mesmas.

 

Parágrafo único. As “Operações de Crédito”, a que se refere o presente artigo, poderão ser negociadas com quaisquer estabelecimentos de crédito, a curto ou longo prazo.

 

Art. 4º O Poder Executivo determinará as providências que couberem, no sentido de incluir nos orçamentos subseqüentes, dotação para o fiel atendimento do encargo objeto do § 1º, do artigo 1º, desta lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Julho de 1968, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

HIDEO NAKAYAMA

Secretário o Governo

 

 

DIRCE MONTEIRO LEITE

Secretário das Finanças

 

 

MILTON RABELO DOS SANTOS

Secretário da Viação, Obras e serviços Urbanos.

 

 

Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 22 de Julho de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

JOÃO JOSÉ SIQUEIRA

Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.