LEI Nº 101 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1948
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido, a todos os funcionários e trabalhadores da prefeitura e Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, o Abono de Natal, que será pago no dia 24 de Dezembro de 1948, na base de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) a cada um.
Art. 2º Fica aberto, na Contadoria Municipal, o crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
Parágrafo único. As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, já verificado no presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 1948.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria e Expediente Geral - 2ª Secção - e publicada na Portaria Municipal, em 17 de Dezembro de 1948.
HENRIQUE PERES
Chefe da 2ª Secção
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.