LEI Nº 1.634, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1966

 

Projeto de Lei nº 200/66

 

Dispõe sobre concessão de auxilio financeiro, em caráter excepcional e da outras providências.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, em caráter excepcional, um auxilio financeiro, no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), ao LAR ESCOLA DE MOGI DAS CRUZES, para ser aplicado nas obras de reforma de seus pavilhões.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, à Secretaria do Governo, um crédito especial no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender a despesa decorrente da execução da presente Lei.

 

Art. 3º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), a verba constante de Orçamento em vigor, codificada sob os números abaixo mencionados, a saber:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

3500

ESCOLAS MUNICIPAIS

 

300061

DESPESAS CORRENTES

 

310061

DESPESAS DE CUSTEIO

 

311161

PESSOAL

 

 

V- Substituições

2.000.000,00

 

Art. 4º O valor do crédito especial de que trata a presente Lei, será coberto com os recursos da anulação mencionada no artigo anterior.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 1966, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE

Diretor Administrativo, substitº

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.