LEI Nº 1.734 DE 5 DE AGOSTO DE 1968

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 309/68 

Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, em caráter excepcional, à Paróquia Nossa senhora Aparecida e São Roque, de Brás Cubas, deste Município, no corrente exercício, um auxílio financeiro no valor de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos)

 

Parágrafo único. Destina-se o auxílio a que se refere o presente artigo, ao custeio de parte do valor de um relógio marca “TAGUS”, A faces, com toque de sino nas horas e meias horas, para ser instalado na torre da referida Igreja.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria das Finanças, à secretaria do Governo, um crédito especial no valor de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), para ocorrer às despesas decorrentes da execução da presente lei.  

 

Art. 3º O crédito especial mencionado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a que fica o Poder Executivo autorizado a negociar, mediante o pagamento dos juros de lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Agosto de 1968, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

HIDEO NAKAYAMA

Secretário o Governo

 

 

DIRCE MONTEIRO LEITE

Secretário das Finanças

 

 

Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 05 de Agosto de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

JOÃO JOSÉ SIQUEIRA

Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.