LEI Nº 1.736 DE 13 DE AGOSTO DE 1968
Projeto de Lei nº 304/68
Dispõe sobre declaração de utilidade pública municipal à Associação de Assistência ao Tuberculoso de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO TUBERCULOSO DE MOGI DAS CRUZES (AATMC), com sede nesta cidade.
Art. 2º À referida entidade assistencial será outorgado o respectivo diploma de “Utilidade Pública Municipal”.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Agosto de 1968, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
HIDEO NAKAYAMA
Secretário o Governo
Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 13 de Agosto de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ SIQUEIRA
Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.