LEI Nº 1.636, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1966
Projeto de Lei nº 202/66
Dispõe sobre concessão de pensão mensal e da outras providências.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida, com efeitos contados de Fevereiro de 1964, a DONA ILDA DA CONCEIÇÃO DA SILVA, viúva do ex- servidor diarista da Municipalidade, o Senhor Delfino Manoel da Silva, Pensão Mensal, com teto inicial de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), então aplicável, e devidamente atualizados na conformidade de posterior legislação, de acordo com os elementos que integram o processo nº 47/66/SF.
Art. 2º O pagamento da pensão mensal, concedida nos termos do artigo anterior, será suspenso, quando cessado o estado de viúves da beneficiária.
Art. 3º para o atendimento das despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, à Secretaria do Governo, crédito adicional no valor de Cr$ 2.145.800,00 (dois milhões, cento e quarenta e cinco mil, e oitocentos cruzeiros), suplementar as verbas abaixo mencionadas:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
2100 |
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
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320082 |
TRANSFERÊNCIA CORRENTES |
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324082 |
PENSIONISTAS |
972.000,00 |
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CRÉDITO ESPECIAL - LEI Nº 1.621 DE 11/11/66 |
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300003 |
DESPESAS CORRENTES |
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315003 |
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
1.173.800,00 |
TOTAL |
2.145.800,00 |
Art. 4º O crédito adicional a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das “Operações de Crédito” a que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a negociar mediante e pagamento de juros de Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 1966, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE
Diretor Administrativo, substitº
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.