LEI Nº 1.738 DE 15 DE AGOSTO DE 1968
Projeto de Lei nº 312/68
Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, à Secretaria do Governo, um crédito especial no valor de NCr$ 14.976,51 (catorze mil novecentos e setenta e seis cruzeiros novos e cinqüenta e um centavos).
Parágrafo único. O valor do crédito mencionado neste artigo, destina-se ao pagamento do valor da Taxa Hospitalar, refere aos exercícios de 1963 a 1966, arrecadada no exercício de 1967, com os respectivos impostos e distribuídas nos termos da legislação específica vigente naquele período, às Entidades a seguir enumeradas:
ENTIDADE |
PERCENTUAL |
VALOR - NCr$ |
a) À SANTA CASA DE MISÉRICÓRDIA, MANTENEDORA DO HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA |
8% |
10.799,92 |
b) À MATERNIDADE DA MÃE POBRE, DO CENTRO ESPÍRITA ANTONIO DE PÁDUA |
3% |
2.505,95 |
c) À LIGA HUMANITÁRIA DE MOGI DAS CRUZES |
1/2 % |
417,66 |
d) AO LAR ESCOLA DE MOGI DAS CRUZES |
1/2 % |
417,66 |
e) À CRECHE SANTANA |
1/2 % |
417,66 |
f) AO CONSELHO PARTICULAR DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO |
1/2 % |
417,66 |
TOTAL |
13% |
14.976,50 |
Art. 2º O valor do crédito adicional de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 1967.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Agosto de 1968, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
PEDRO MALOZZE
Resp. pelo expediente da Sec. Do Governo
Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 15 de Agosto de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
V. A. MORARES
Pelo Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.