LEI Nº 1.739 DE 15 DE AGOSTO DE 1968

 

Projeto de Lei nº 314/68

 

Concede sepultura em caráter perpétuo e gratuito, no Cemitério Municipal.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedido, em caráter perpetuo e gratuito, à família do extinto, o terreno localizado na Quara D-11 – Jazigo nº2, situado no Cemitério Municipal de São Salvador, onde estão sepultados os restos mortais de Benedito Leme do Prado, ex-servidor municipal.

  

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Agosto de 1968, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

PEDRO MALOZZE

Resp. pelo expediente da Sec. Do Governo

 

 

Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 15 de Agosto de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

V. A. MORARES

Pelo Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.