LEI Nº 1.865, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1970

 

Projeto Lei nº 094/69

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar Convênios, termos de ajuste e Aditivos com a Representação Federal da Campanha Nacional de Alimentação Escolar, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênios, Termo de Ajuste e Termos Aditivos entre a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e a Representação Federal da Campanha Nacional de Alimentação Escolar (CNAE).

 

Art. 2º Os “Convênios” e “Termos” mencionados no artigo anterior poderão ser celebrados tendo em vista o Setor Municipal de Alimentação Escolar, instituído pelo Decreto nº 3846, de 27 de outubro de 1969, e o Setor Regional de Alimentação Escolar, a ser instalado através de convenio que será instalado nos termos das Normas Gerais de Ação (NGA) e do Regimento da Representação Federal da Campanha Nacional de Alimentação Escolar, (CNAE), aprovados pela Portaria nº 355-A, de 23 de julho de 1969, do Ministério da Educação e Cultura.

 

Art. 3º Para atender ao disposto nesta Lei, fica, outrossim, o Chefe do Executivo autorizado a construir ou locar prédios com instalações adequadas, destinados à sede administrativa, a guardar e conservação de alimentos e materiais dos Setores Municipal e Regional de Alimentos Escolares; a providenciar a criação de cargos s serem lotados por pessoal necessário à execução dos trabalhos; a determinar seja prestada assistência ao veiculo da CNAE em combustível e manutenção mecânica; bem como adquirir móveis, utensílios e o material em geral necessário para o funcionamento de tais Setores, podendo praticar todos os atos de natureza administrativa necessários para a sua fiel execução.

 

Art. 4º Fica aberto na Secretaria de Finanças, à Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, um crédito especial de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), destinado a ocorrer às despesas com a execução desta Lei.

 

Art. 5º O valor do crédito especial mencionado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Fevereiro de 1970, 409º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

NILO DE ALMEIDA GUIMARÃES,

Secretario de Finanças

 

 

JOSÉ LIMONGI SOBRINHO

Secretário de Educação, Cultura Esportes e Turismo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 19 de fevereiro de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretario de Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.