LEI Nº 1.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1970

 

Projeto Lei nº 096/70

 

Dispõe sobre prorrogação do prazo estabelecido no parágrafo 3º, do artigo 7º, da Lei nº 1.713, de 9 de fevereiro de 1968, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O prazo a que se refere o parágrafo 3°, do artigo 7°, da Lei nº 1.713, de 9 de fevereiro de 1968, fica prorrogado até o dia 3 de novembro de 1970.

 

Art. 2º Os projetos de edificação só serão aprovados, quando os terrenos destinados à sua construção estiverem regularmente inscritos em Cartório de Registro de Imóveis, e satisfeitos as demais exigências legais.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Fevereiro de 1970, 409º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

NILO DE ALMEIDA GUIMARÃES,

Secretario de Finanças

 

 

JOSÉ LIMONGI SOBRINHO

Secretário de Educação, Cultura Esportes e Turismo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 19 de fevereiro de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretario de Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.