LEI Nº 1.641, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966
Projeto de Lei nº 179/66
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das cruzes para o exercício de 1967.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Mogi das Cruzes para o exercício financeiro de 1967, discriminada pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 6.647.000.000,00 (seis bilhões, seiscentos e quarenta e sete milhões de cruzeiros), e fica a Despesa em Cr$ 6.642.000.000,00 (seis bilhões, seiscentos e quarenta e dois milhões de cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor, especificada no anexo nº 2 e de acordo com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
1 - RECEITAS CORRENTES |
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1.1 - Receita Tributária |
4.007.400.000,00 |
1.2 - Receita patrimonial |
12.100.000,00 |
1.3 - Receita Industrial |
286.200.000,00 |
1.4 - Transferências Correntes |
1.927.000.000,00 |
1.5 - Receitas Diversas |
359.400.000,00 |
SOMAS DAS RECEITAS CORRENTES |
6.592.100.000,00 |
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
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2.2 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
50.000.000,00 |
2.3 - Amortização de Empréstimos Conced. |
4.900.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
6.647.000.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma especificada no anexo nº 2-a, conforme o seguinte desdobramentos:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
0 - Governo e Administração Geral |
1.720.376.265,00 |
1 - Encargos Sociais |
210.150.000,00 |
4 - Transportes e Comunicações |
1.256.522.000,00 |
6 - Educação e Cultura |
384.090.000,00 |
7 - Saúde |
253.700.000,00 |
8 - Trabalho, Previdência e assist.Social |
563.361.735,00 |
9 - Habitação e Serviços Urbanos |
2.253.800.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
6.642.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, observando como limite o valor da Receita Orçada ainda não arrecadada.
II - abrir crédito suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa, nos termos do art. 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
III - expedir nas Tabelas Explicativas de distribuição das verbas discriminadas, nos vários anexos, por unidades administrativas.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Dezembro de 1966, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
HIDEO NAKAYAMA
Secretário do Governo
PROF. ARGEU BATALHA
Secretário de Finanças
MILTON RABELO DOS SANTOS
Secretário da Viação, Obras e Serviços Urbanos
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Dezembro de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE
Diretor Administrativo, substitº
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.