LEI Nº 102 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1948
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder, no presente exercício, um auxílio da quantia de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) á Associação dos Expedicionários Mogianos.
Art. 2º Fica aberto, na Contadoria Municipal, o crédito especial da importância acima mencionada.
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, já verificado no presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 1948.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria e Expediente Geral - 2ª Secção - e publicada na Portaria Municipal, em 18 de Dezembro de 1948.
HENRIQUE PERES
Chefe da 2ª Secção
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.