LEI Nº 1.642, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966

 

Projeto de Lei nº 206/66

 

Dispõe sobre a doação de um terreno.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Mogi das cruzes autorizada a doar à Secretaria de Estado dos Negócios da educação, uma área de terra, do patrimônio, com 8.000 metros quadrados, sita na esquina das Ruas Gutermann e Marchantes, no Distrito de Braz Cubas, com as características e confrontações seguintes: medindo 100 metros pela frente da Rua dos marchantes, pelo lado direito 80 metros e confrontando com terras municipais, pelo lado esquerdo 80 metros e dividindo com a Rua Gutermann e finalmente, pelos fundos, com propriedades municipais, medindo 100 metros, tudo de acordo com as plantas e memorial descritivo elaborados pelo Departamento de Viação e Obras Públicas da Prefeitura Municipal de Mogi das cruzes, anexados ao processo nº 2306/66.

 

Art. 2º A área a ser doada, destina-se ao fim exclusivo para construir um grupo escolar no distrito de Braz Cubas.

 

Art. 3º Não sendo utilizada a área para o fim específico a que foi destinada, no prazo de cinco anos, a donatária, independente de procedimento judicial ou extrajudicial, se obriga a revertê-la ao patrimônio municipal.

 

Art.4º As despesas decorrentes da transação Jurídica que irá se efetivar, correrão por conta da donatária, sem qualquer ônus por parte da doadora.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Dezembro de 1966, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Dezembro de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE

Diretor Administrativo, substitº

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.