LEI Nº 1.743 DE 20 DE SETEMBRO DE 1968
Projeto de Lei nº 319/68
Dispõe sobre concessão de auxílio financeiro e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir, na secretaria das Finanças, à Secretaria do Governo, um crédito especial no valor de NCr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros novos), com vigência para os exercícios financeiros de 1968 e 1969, destinado ás festividades comemorativas do cinqüentenário da imigração Japonesa, a serem realizadas no período de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1969.
Parágrafo único. Do crédito aberto 50% (cinqüenta por cento), será empregado no presente exercício e o restante, no exercício de 1969.
Art. 2º O crédito adicional a que se refere a presente lei será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a negociar, mediante o pagamento dos juros de lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Setembro de 1968, 408º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
PEDRO MALOZZE
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
DIRCE MONTEIRO LEITE
Secretário das Finanças
Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 20 de Setembro de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
VERA ABIBI DE MORARES
Diretor Substituto do Departamento de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.