LEI Nº 1.869, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1970
Projeto Lei nº 100/69
Dispõe sobre a contratação de 1 Engenheiro e 1 Topógrafo e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T) 1 (um) Engenheiro e 1 (um) Topógrafo, para prestarem serviços profissionais pelo prazo de 15 meses no acompanhamento e na fiscalização das obras de construção da estrada Mogi – Via Presidente Dutra, Trevo do Arujá, mediante os salários de NCr$ 1.500,00 e NCr$ 1.000,00, respectivamente.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, no regime de Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T), um (1) Topógrafo “B” e um (1) Topógrafo “A”, para prestarem serviços profissionais, pelo prazo de doze (12) meses, no acompanhamento e na fiscalização das obras de construção da estrada Mogi – Vila Presidente Dutra – Trevo de Arujá, mediante os salários de Cr$ 1.500,00 e Cr$ 1.000,00, respectivamente. (Alterada pela Lei nº 1903 de 1970)
Art. 2º Para atendimento da despesa mencionada no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, um crédito especial de NCr$ 27.5000,00 (vinte e set mil e quinhentos cruzeiros novos).
Art. 3º O valor do crédito especial mencionado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a que fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Fevereiro de 1970, 409° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
NILO DE ALMEIDA GUIMARÃES,
Secretario de Finanças
ENG° JAMIL HALIAGE,
Secretario de Obras, Viação
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 23 de fevereiro de 1970.
PROF. ARGEU BATALHA
Secretario de Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.