LEI Nº 1.871, DE 9 DE MARÇO DE 1970
Projeto Lei nº 103/70
Aprova o alargamento da Avenida Conceição, no distrito de Brás Cubas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de alargamento da Avenida Conceição, situada entre a Avenida Francisco Ferreira Lopes e a Rua “3”, no distrito de Brás Cubas, neste Município, com as características figuradas na planta PD-70/T/128, a qual faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo procederá às desapropriações necessárias à execução do projeto mencionado no artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 09 de Março de 1970, 409º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
NILO DE ALMEIDA GUIMARÃES
Secretario de Finanças
ENGº JAMIL HALIAGE
Secretario de Obras, Viação
ENGº JAMIL NALIAGE
Secretário de Obras, Viação.
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 9 de Março de 1970.
PROF. ARGEU BATALHA
Secretario de Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.