LEI Nº 154, DE 12 DE SETEMBRO DE 1949
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizado a abrir, pela Contadoria Municipal, um crédito especial da importância de Cr$ 20.625,00 (vinte mil, seiscentos e vinte e cinco cruzeiros), para melhor atender as despesas do serviço de instalação de uma rede de esgoto, de 190 metros de extensão, á Rua Sebastião Gualberto, desta cidade.
Art. 2º A despesa oriunda da presente Lei, será coberta de acordo com o disposto na Lei nº 116, de 04 de Maio de 1949.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Setembro de 1949.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Secção de Expediente e Pessoal, e publicada na Portaria Municipal, em 12 de Setembro de 1949.
ANTONIO FERNANDES DE SIQUEIRA
Diretor do Departamento Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.