LEI Nº 1.776, DE 17 DE MARÇO DE 1969

(Revogada pela Lei nº 1.811 de 1969)

 

Projeto de Lei nº 002/69

 

Dispõe sobre a criação da Secretaria de Promoção Social e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criada a Secretaria de Promoção Social.

 

Art. 2º A Secretaria de Promoção Social tem por finalidade assistir aos necessitados, moral, social e economicamente, concorrendo para a integração do individuo, família e grupos na sociedade.

 

Art. 3º No desempenho de suas finalidades, a Secretaria de Promoção Social fica autorizada a firmar convênio com entidades públicas e particulares para a prestação de serviços diretos no campo da assistência social.

 

Art. 4º O levantamento de recursos e fixação de objetos técnicos e econômicos dos planos serão realizados em colaboração com as demais Secretarias Municipais, diretamente interessadas.

 

Art. 5º Fica criado um cargo de Secretario de Promoção Social- “C-1”, de provimento em comissão.

 

Parágrafo único. A título de representação o Secretário de promoção social receberá, mensalmente, a quantia de NCR$ (quinhentos cruzeiros novos).

 

Art. 6º Enquanto não for criado o quadro de Funcionários da secretaria de Promoção Social, os seus trabalhos serão executados por servidores de outras secretarias ou órgãos da administração direta ou indireta, postos a sua disposição, sem prejuízos de vencimentos ou salários e demais vantagens, ou admitidos na forma da legislação em vigor.

 

Art. 7º O Prefeito Municipal constituirá uma Comissão, presidida pelo secretário de Promoção Social, para providenciar a instalação da secretaria ora criada, bem como elaborar o projeto de sua estrutura definitiva e do respectivo quadro de pessoal.

 

Art. 8º O provimento dos cargos dotuados os de provimento em comissão, dependerá de concurso.

 

Art. 9º A Secretaria de Promoção Social somente destinará auxílios e subvenções constantes de lei municipal as entidades que celebrarem convênios com a Secretaria, na forma do artigo 3º desta Lei.

 

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de NCR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) para atender ao pagamento dos vencimentos e representação do secretário de Promoção Social.

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com a anulação total da dotação codificada no Orçamento vigente sob nº 2130.3140.02.0513.

 

Art. 11. Os serviços, bem como as verbas das unidades codificadas no Orçamento vigente sob nº 22420 albergues noturnos; 2244 - serviço funerário e nº 2245- assistências sociais ficam subordinadas a Secretaria ora criada.

 

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de março de 1969, 408º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DR. JOSÉ LIMONGI SOBRINHO

Secretário de Administração

 

 

ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO

Secretário de finanças

 

 

Registrada no Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Mogi das cruzes, em 17 de Março de 1969, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ATHAYDE DE LIMA

Diretor Substituto do Depto. de Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.