LEI Nº 1.874, DE 16 DE MARÇO DE 1970

 

Revoga parágrafo da Lei nº 1.814, de 19 de setembro de 1969.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogado § 1º, do artigo 10, da Lei nº 1.814, de 19 de Setembro de 1969.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Março de 1970, 409° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

NILO DE ALMEIDA GUIMARÃES

Secretario de Finanças

 

 

ENG° JAMIL HALIAGE

Secretario de Obras, Viação Serviços Municipais

 

 

JOSÉ LIMONGI SOBRINHO

Secretario de Educação, Cultura, Esportes e Turismo

 

 

FREI JOHANES JACOBUS DE JONG,

Secretário de Saúde e Promoção Social.

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 16 de Março de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretario de Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.