LEI Nº 1.874, DE 16 DE MARÇO DE 1970
Revoga parágrafo da Lei nº 1.814, de 19 de setembro de 1969.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogado § 1º, do artigo 10, da Lei nº 1.814, de 19 de Setembro de 1969.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Março de 1970, 409° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
NILO DE ALMEIDA GUIMARÃES
Secretario de Finanças
ENG° JAMIL HALIAGE
Secretario de Obras, Viação Serviços Municipais
JOSÉ LIMONGI SOBRINHO
Secretario de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
FREI JOHANES JACOBUS DE JONG,
Secretário de Saúde e Promoção Social.
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 16 de Março de 1970.
PROF. ARGEU BATALHA
Secretario de Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.