LEI Nº 1.748 DE 14 DE OUTUBRO DE 1968
Projeto de Lei nº 326/68
Modifica parcialmente, o artigo 1º da Lei Municipal nº 1714/68.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica modificado o item XII do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.714, de 14 de Março de 1968, para constar o vencimento do cargo de Faxineiro, como sendo salário mínimo vigente na Região.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Outubro de 1968, 408º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
PEDRO MALOZZE
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 14 de Outubro de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ DE SIQUEIRA
Diretor do Departamento de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.