LEI Nº 155, DE 14 DE OUTUBRO DE 1949

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir, pela Repartição da Contabilidade, um crédito suplementar á verba 8-90-0 para pagamento dos proventos de aposentadoria do ex-Contador Municipal, senhor José de Souza Boigi, da importância de Cr$ 23.100,00 (vinte e três mil, e cem cruzeiros), a razão de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) mensais, do orçamento vigente.

 

Art. 2º O crédito suplementar mencionado no artigo anterior será coberto de acordo com o artigo 2º, da Lei nº II, de 04 de maio de 1947.

                                                                    

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Outubro de 1949.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Secção de Expediente e Pessoal, e publicada na Portaria Municipal, em 14 de Outubro de 1949.

 

 

ANTONIO FERNANDES DE SIQUEIRA

Diretor do Departamento Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.