LEI Nº 1.777, DE 17 DE MARÇO DE 1969
Projeto de Lei nº 003/69
Dispõe sobre a fixação de vencimentos do Diretor Geral do serviço Municipal de águas e Esgotos, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os vencimentos do cargo de Diretor Geral do serviço Municipal de Águas e Esgotos (SEMAE), ficam fixados no Nível “C-1”, constante da Tabela II, que acompanha a Lei Municipal nº 1.757, de 22 de novembro de 1968.
Parágrafo único. Fica atribuída, ao cargo referido neste artigo, a verba de representação a que fazem jus os Secretários Municipais, e fixada nos termos do artigo 54, da aludida Lei, nº 1.757, de 22 de novembro de 1968.
Art. 2º Fica assegurado ao Diretor do Serviço Municipal de águas e Esgotos (SEMAE), o direito de perceber seus vencimentos e representação, a partir de 1º de fevereiro do corrente exercício.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão pela verba própria constante do orçamento da Autarquia, suplementada oportunamente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de março de 1969, 408º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DR. JOSÉ LIMONGI SOBRINHO
Secretário de Administração
ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO
Secretário de finanças
Registrada no Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Março de 1969, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ATHAYDE DE LIMA
Diretor Substituto do Depto. de Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.