LEI Nº 1.877, DE 16 DE MARÇO DE 1970

(Revogada pela Lei nº 2.355 de 1978)

 

Projeto de Lei nº 110/70

 

Dá nova redação ao artigo 1° da Lei nº 1.730, de 7 de junho de 1968, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação, o artigo 1°, da Lei nº 1.730, de 7 de julho de 1968:

 

“Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes Feriados Municipais: 26 de Julho – DIA DA PADROEIRA “SENHORA SANT’ANNA”, 1° de setembro – DIA DE SANTO EGÍDIO – DATA COMEMORATIVA DA FUNDAÇÃO DA CIDADE; 2 de novembro – DIA DE FINADOS E SEXTA FEIRA DA PAIXÃO – Data móvel.” 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Março de 1970, 409° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 16 de Março de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretario de Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.