LEI Nº 1.749 DE 16 DE OUTUBRO DE 1968

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 329/68

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a conceder no corrente exercício, em caráter excepcional, ao Centro de Instrução de Judô “Egoshi”, um auxílio no valor de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos).

 

§ 1º Destina-se o auxílio a que se refere o presente artigo ao atendimento das despesas a serem levadas a efeito com o início das obras da sede social, nesta cidade.

 

§ 2º O pagamento do auxílio de que trata o presente artigo será levada a efeito em parcelas mensais programadas pela Secretaria das Finanças.

 

Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes do encargo de que trata o artigo 1º da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, à Secretaria do Governo, um crédito especial no valor de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos).

 

Art. 3º O valor do crédito a que se refere o artigo 2º desta lei será coberto com os recursos provenientes de Operações de Crédito a que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a negociar mediante os descontos dos juros e despesas de lei, até o limite do crédito autorizado.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Outubro de 1968, 408º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

PEDRO MALOZZE

Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo

 

 

DIRCE MONTEIRO LEITE

Secretário das Finanças

 

 

Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 16 de Outubro de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

JOÃO JOSÉ DE SIQUEIRA

Diretor do Departamento de Expediente e Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.