LEI Nº 1.781, DE 25 DE ABRIL DE 1969
Projeto de Lei nº 363/69
Que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para contratar um engenheiro para os fins mencionados no processo nº 3.100/68 - DESG., e apensos).
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, nos termos da legislação vigente, um engenheiro especializado em cálculos estruturais de concreto armado e trabalhos correlatos, para proceder vistoria e peritagem das obras de construção do edifício Bom Ghosn, situado a Rua Cel. Souza Franco, s/nº, nesta cidade, nos termos dos elementos que integram o processo nº 3100/68-DESG., e apensos.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes das providências a que se refere o artigo anterior desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, à Secretaria de Obras, Viação e Serviços Municipais, um crédito especial no valor de NCR$ 6.900,00 (seis mil e novecentos cruzeiros novos).
Art.3º O valor do crédito a que se refere o artigo 2º desta Lei será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito a que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a negociar mediante o pagamento dos juros de Lei e demais despesas que sobre a operação recaírem por força de disposição legal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Abril de 1969, 408º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ LIMONGI SOBRINHO
Secretário de Administração
ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO
Secretário de finanças
JOHN ULIC BURKE JUNIOR
Secretario de O.V.S. Municipais
Registrada no Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Abril de 1969, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ATHAYDE DE LIMA
Diretor Substituto do Depto. de Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.