LEI Nº 1.782, DE 9 DE MAIO DE 1969

 

Projeto de Lei nº 009/69

 

Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº 1.758 de 26 de novembro de 1968.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogado o disposto nos incisos I e II do Artigo 1º Da Lei nº 1.758 de 26 de novembro de 1968.

 

Art. 2º O Art. 2º da Lei nº 1.758 de 26 de novembro de 1968, passa a ter a seguinte redação:

 

 “Os imóveis abrangidos pelo plano a que se refere o artigo anterior, serão declarados de utilidade pública, a medida da execução daqueles melhoramentos.”

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Maio de 1969, 408º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

 JOSÉ LIMONGI SOBRINHO

Secretário de Administração

 

 

ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO

Secretário de finanças

 

 

Registrada no Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Maio de 1969, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ATHAYDE DE LIMA

Diretor Substituto do Depto. de Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.