LEI Nº 1.783, DE 19 DE MAIO DE 1969

 

Projeto de Lei nº 010/69

 

Dispõe sobre autorização ao Executivo para firmar convênio com o Estado e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar “Convenio” com o Estado, para realização de obras de reparos e de conservação, nos próprios estaduais, situados nesta Cidade e nos distritos, onde estão funcionando diversos estabelecimentos de ensino.

 

Art. 2º Para atender a medida mencionada no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, um crédito especial de NCR$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros novos).

 

Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual importância na dotação- 4220- Divisão Públicas-4000-Despesas de Capital-4100-Investimentos-4110-99-Obras Públicas. A) Distrito da Sede-3207- Pavimentação a serviços correlatos- NCr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros novos).

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Maio de 1969, 408º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

 JOSÉ LIMONGI SOBRINHO

Secretário de Administração

 

 

ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO

Secretário de finanças

 

 

Registrada no Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Maio de 1969, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ATHAYDE DE LIMA

Diretor Substituto do Depto. de Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.