LEI Nº 1.867, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1970

 

Projeto Lei nº 099/70

 

Da nova redação aos artigos 1° e 8º, da Lei nº 1.849, de 03 de dezembro de 1969, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passam a ter a seguinte redação, os artigos 1° e 8°, da Lei n° 1849, de 3 de dezembro de 1969:

 

“Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, autorizada a conceder bolsas de estudo a alunos carentes de recursos, residentes no Município e matriculados em estabelecimentos particulares de ensino médio, desde que não haja vagas nos estabelecimentos oficiais”.

 

Art. 8º A presente Lei devera ser regulamentada no prazo de 30 dias, a partir da data de sua publicação”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Fevereiro de 1970, 409° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

NILO DE ALMEIDA GUIMARÃES,

Secretario de Finanças

 

 

JOSÉ LIMONGI SOBRINHO

Secretário de Educação, Cultura Esportes e Turismo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 19 de fevereiro de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretario de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.