LEI Nº 1.879, DE 18 DE MARÇO DE 1970

(Revogada pela Lei nº 1895 de 1970

 

Projeto Lei nº 115/70

 

Dispõe sobre o reajustamento dos honorários do Assessor Técnico da Comissão de Planejamento, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O salário mensal atribuído ao Assessor Técnico do Conselho municipal de Planejamento, contratado sob o regime da C.L.T. a partir de 1° de fevereiro do corrente exercício, passa a ser o seguinte, correspondente aos respectivos períodos:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

Fevereiro de 1970 - Janeiro de 1971

3.700,00

Fevereiro de 1971 - Janeiro de 1972

4.440,00

Fevereiro de 1972 - Janeiro de 1973

5.330,00

 

Art. 2º Pelo assessoramento ao Conselho Municipal de Planejamento, o servidor contratado fará jus a uma gratificação “Pro-labore”, fixada em NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos).

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pelas verbas próprias do orçamento suplementadas oportunamente. 

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Março de 1970, 409° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

NILO DE ALMEIDA GUIMARÃES

Secretario de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 18 de Março de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretario de Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.