LEI Nº 1.882, DE 25 DE MARÇO DE 1970
Projeto Lei nº 113/70
Dilata o prazo estabelecido para regularização de arruamentos existentes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica dilatado o prazo a que se refere o artigo 34, da Lei nº 1.689, de 11 de outubro de 1967, até o dia 31 de dezembro de 1970.
Art. 2º Os projetos de arruamentos e loteamentos existentes, ainda não aprovados pela Prefeitura, só serão regularizados quando a providencia for solicitada no prazo a que se refere o artigo anterior, satisfeitas as demais exigências legais.
Art. 3º Ultrapassando o caso que se refere o artigo 1º desta Lei, o projeto deverá atender as prescrições constantes do Capítulo II, da Lei nº 1.689, de 11 de outubro de 1967.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de março de 1970, 409° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
NILO DE ALMEIDA GUIMARÃES
Secretario de Finanças
ENG° JAMIL HALIAGE
Secretario de Obras, Viação e Serviços Municipais.
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 25 de Março de 1970.
PROF. ARGEU BATALHA
Secretario de Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.