LEI Nº 1.883, DE 25 DE MARÇO DE 1970

 

Projeto Lei nº 114/70

 

Dispõe sobre extinção de cargos, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica extinto o cargo de Diretor do Departamento de Serviços Municipais – Nível “22”, constante do quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Março de 1970, 409° da fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ENG° JAMIL HALIAGE,

Secretario de Obras, Viação e Serviços Municipais

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 25 de Março de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretario de Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.