LEI Nº 1.885, DE 20 DE ABRIL DE 1970

 

Projeto Lei nº 118/70

 

Autoriza a celebração de “Convenio” com o Governo do Estado, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar “Convenio” com o órgão competente do Governo do Estado, objetivando a construção dos edifícios da Casa da Agricultura Sub-Região Agrícola; da Delegacia Seccional de Policia e do fórum, nesta cidade.

 

Art. 2º A participação do Município para a execução das obras mencionadas no artigo anterior, será da ordem de 50% do valor das mesmas, com exceção do prédio do Fórum, além das áreas de terreno a serem doadas pelo Município.

 

Art. 3º Oportunamente serão solicitados os créditos necessários ao comprimento da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de abril de 1970, 409º da fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

NILO DE ALMEIDA GUIMARÃES

Coordenadoria de Administração Financeira.

 

 

ENG.º JAMIL HALIAGE

Secretario de Obras, Viação e Serviços Municipais.

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 20 de abril de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretario de Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.