LEI Nº 1.886, DE 20 DE ABRIL DE 1970

 

Projeto Lei nº 119/70

 

Dispões sobre autorização ao Poder Executivo, para celebração de “Convênios”, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer “Convenio” com as Prefeituras dos Municípios de Santos e Biritiba Mirim, para plena e total realização das obras necessárias à construção da estrada de rodagem Mogi das Cruzes – Bertioga.

 

Art. 2º Oportunamente serão solicitados os respectivos créditos julgados necessários ao cumprimento da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de abril de 1970, 409º da fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

NILO DE ALMEIDA GUIMARÃES

Coordenadoria de Administração Financeira.

 

 

ENG.º JAMIL HALIAGE

Secretario de Obras, Viação e Serviços Municipais.

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 20 de abril de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.