LEI Nº 1.887, DE 20 DE ABRIL DE 1970
Projeto Lei nº 124/70
Dispõe sobre transformação de cargos e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam transformados 10 (dez) cargos da carreira de Escriturário “B” – Nível “6”, encargos iniciais da mesma carreira – “A” – Nível “5”, constantes do Anexo “I”, que acompanha a Lei nº 1.780, de 18 de abril de 1969.
Art. 2º No presente exercício, a despesa correspondente aos cargos transformados por esta Lei, continuará onerando a verba orçamentária consignada aos cargos originários.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de abril de 1970, 409° da fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
NILO DE ALMEIDA GUIMARÃES
Coordenadoria de Administração Financeira.
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal em 20 de abril de 1.970.
PROF. ARGEU BATALHA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.