LEI Nº 157, DE 17 DE OUTUBRO DE 1949
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir, pela Repartição de Contabilidade, um crédito suplementar a verba 8-90-0, para pagamento dos proventos de aposentadoria do ex-Zelador de Próprios, senhor João Barbosa de Souza, na importância de Cr$ 12.110,00 (doze mil, cento e dez cruzeiros), a razão de Cr$ 2.100,00 (dois mil e cem cruzeiros) mensais do orçamento vigente.
Art. 2º O crédito suplementar mencionado no artigo será coberto com os recursos de operações de crédito, de conformidade com a Lei 116 de 04 de maio de 1949.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Outubro de 1949.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Secção de Expediente e Pessoal, e publicada na Portaria Municipal, em 17 de Outubro de 1949.
ANTONIO FERNANDES DE SIQUEIRA
Diretor do Departamento Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.