LEI Nº 1.878, DE 18 DE MARÇO DE 1970
Projeto Lei nº 109/70
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente da Prefeitura, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no Anexo I, da Lei nº 1.780, de 18 de abril de 1969, Parte Permanente do Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal, 4 (quatro) cargos, de “Fiscal de Obras” – Nível “6”.
Parágrafo único. Os cargos ora criados são isolados e de provimento efetivo, mediante classificação em concursos, na forma da legislação vigente.
Art. 2º Para atender a execução desta Lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, um crédito especial de NCr$ 19.992,00 (dezenove mil noventa e dois cruzeiros novos).
Art. 3º O valor do crédito especial mencionado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, que o Chefe do Executivo negociara na forma da legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Março de 1970, 409° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
NILO DE ALMEIDA GUIMARÃES
Secretario de Finanças
ENG° JAMIL HALIAGE
Secretario de Obras, Viação
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 18 de Março de 1970.
PROF. ARGEU BATALHA
Secretario de Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.